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Licença maternidade

Decisão do STF beneficia trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS

No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADI 2110 e ADI 2111, o STF ampliou o direito à licença-maternidade de trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS.

Os ministros declararam inconstitucional a exigência de carência para obter o salário-maternidade, que antes estava prevista na lei.

Prevaleceu, na oportunidade, o voto do ministro Edson Fachin, que considerou que a exigência de cumprimento de carência para concessão do benefício apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia.