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O servidor público de Minas Gerais possui direito a auxílio-transporte?

O auxílio-transporte é um benefício essencial para garantir a locomoção dos servidores públicos até o local de trabalho. No estado de Minas Gerais, este direito está previsto e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 44.471/2007, que estabelece os requisitos para sua concessão.

Quem tem direito ao auxílio-transporte em Minas Gerais?

De acordo com o artigo 2º do Decreto Estadual nº 44.471/2007, o servidor público tem direito ao vale-transporte desde que atenda aos seguintes requisitos:

  1. Estar no efetivo exercício do cargo ou função pública em municípios que se enquadrem em uma das seguintes categorias:
    • Integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
    • Integrantes da Região Metropolitana do Vale do Aço;
    • Municípios com mais de 100.000 habitantes, conforme dados do IBGE.
  2. Perceber remuneração igual ou inferior a três salários mínimos, excluindo-se parcelas relativas a:
    • Adicionais por tempo de serviço;
    • Valores recebidos por horas extras trabalhadas;
    • Biênio previsto na Lei nº 8.517/1977.
  3. Não gozar de gratuidade no transporte coletivo.

Como funciona o pagamento do auxílio-transporte?

O Ofício Circular Cofin nº 05/2020 estabelece regras específicas para a concessão do benefício:

  • O auxílio-transporte é limitado a duas passagens diárias, proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
  • O teto do benefício corresponde ao valor máximo da tarifa do ônibus convencional do Município de Belo Horizonte.
  • O custeio do benefício é compartilhado: os servidores que recebem o auxílio contribuem com 6% (seis por cento) do vencimento básico.

Formas de concessão do auxílio-transporte

Os órgãos e entidades estaduais têm a faculdade de conceder o auxílio-transporte das seguintes formas:

  • Em pecúnia (desconto e pagamento via folha salarial);
  • Por meio de cartão ou bilhete de transporte público.

Conclusão

O auxílio-transporte é um direito garantido aos servidores públicos de Minas Gerais que atendem aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 44.471/2007. Além de contribuir para a acessibilidade ao local de trabalho, o benefício segue regras específicas quanto ao seu custeio e limitação de uso. Caso tenha dúvidas sobre a concessão ou pagamento do auxílio-transporte, um advogado especializado em direito administrativo pode auxiliar na orientação e defesa desse direito.

Thiago Marques de Pádua Terra

OAB/MG nº 225.725