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Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Quais Sanções um Servidor Público Pode Sofrer?

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma ferramenta fundamental da Administração Pública para apurar responsabilidades de servidores que, supostamente, cometeram infrações disciplinares. É um procedimento sério, que pode resultar em diversas sanções, impactando diretamente a carreira e a vida do servidor.

É crucial que todo servidor público, seja ele federal, estadual ou municipal, esteja ciente de que as penalidades e os procedimentos do PAD são regidos por estatutos próprios. Embora existam semelhanças, as leis podem variar significativamente. Por isso, a primeira e mais importante dica é: conheça o estatuto que rege a sua carreira!

Vamos explorar as principais sanções administrativas que um PAD pode gerar, com base nas legislações mais comuns no Brasil: a Lei nº 8.112/90 (para servidores federais) e a Lei nº 869/1952 (para servidores de Minas Gerais), que servem como exemplos de como os estatutos podem se apresentar.

Sanções Administrativas para Servidores Federais (Lei nº 8.112/90)

Para os servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90 prevê as seguintes penalidades disciplinares:

  • Advertência: É a penalidade mais branda, aplicada por escrito em casos de violação de proibições menos graves ou inobservância de dever funcional que não justifique sanção mais severa. O registro pode ser cancelado após 3 anos de efetivo exercício, se não houver nova infração.
  • Suspensão: Aplicada em casos de reincidência de faltas punidas com advertência ou violação de proibições que não levem à demissão. Não pode exceder 90 dias. O servidor suspenso perde o vencimento ou remuneração dos dias da suspensão. Pode ser convertida em multa (50% do vencimento/remuneração por dia de suspensão, com o servidor permanecendo em serviço). O registro pode ser cancelado após 5 anos de efetivo exercício.
  • Demissão: A penalidade mais grave para servidores ativos, aplicada em casos de infrações sérias, como:
    • Crime contra a administração pública;
    • Abandono de cargo (ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos);
    • Inassiduidade habitual (falta injustificada por 60 dias interpolados em 12 meses);
    • Improbidade administrativa;
    • Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
    • Insubordinação grave em serviço;
    • Ofensa física em serviço (salvo legítima defesa);
    • Aplicação irregular de dinheiros públicos;
    • Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    • Corrupção;
    • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas (comprovada má-fé);
    • Transgressão de proibições específicas (art. 117, incisos IX a XVI).
  • Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade: Aplicada ao servidor inativo que, quando em atividade, praticou falta punível com demissão.
  • Destituição de Cargo em Comissão: Penalidade aplicada a quem ocupa cargo em comissão, nos casos de infração sujeita a suspensão e demissão.
  • Destituição de Função Comissionada: Similar à destituição de cargo em comissão, mas para quem exerce função de confiança.

Infrações que resultam em demissão por improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos, corrupção, entre outras, podem implicar indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, além de incompatibilizar o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal por 5 anos ou permanentemente, dependendo da gravidade.

Sanções Administrativas para Servidores Estaduais de Minas Gerais (Lei nº 869/1952)

Para os servidores públicos do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 869/1952 estabelece as seguintes penas disciplinares:

  • Repreensão: Aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento de deveres.
  • Multa: Aplicada nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento.
  • Suspensão: Aplicada em casos de falta grave, recusa em inspeção médica, desrespeito a proibições do Estatuto, reincidência em falta punida com repreensão, recebimento indevido de vantagens, entre outros. Não pode exceder 90 dias, e o funcionário suspenso perde as vantagens e direitos do cargo.
  • Destituição de Função: Ocorre por falta de exação no desempenho da função ou quando o funcionário, por negligência, contribui para que a falta de outro não seja apurada.
  • Demissão: Aplicada em situações como:
    • Acúmulo ilegal de cargos, funções ou cargos com funções;
    • Abandono de cargo ou função pública (não comparecimento por mais de 30 dias consecutivos ou 90 dias não consecutivos em um ano);
    • Aplicação indevida de dinheiros públicos;
    • Exercício da advocacia administrativa;
    • Recebimento de conceitos de desempenho insatisfatório em avaliações periódicas.
  • Demissão a Bem do Serviço Público: A penalidade mais severa, aplicada em casos gravíssimos, como:
    • Incontinência pública e escandalosa, vício de jogos proibidos e embriaguez habitual;
    • Crime contra a boa ordem e administração pública e a Fazenda Estadual;
    • Revelação dolosa de segredos com prejuízo para o Estado ou particulares;
    • Ofensas físicas em serviço (salvo legítima defesa);
    • Lesão aos cofres públicos ou dilapidação do patrimônio do Estado;
    • Recebimento ou solicitação de propinas, comissões, presentes ou vantagens;
    • Prática de assédio moral grave contra outro servidor.
  • Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade: Ocorre se o inativo praticou, quando em atividade, atos puníveis com demissão ou demissão a bem do serviço público, ou se aceitou ilegalmente cargo/função pública, entre outros.

A Importância da Defesa e da Assessoria Jurídica

Ser alvo de um PAD é uma situação delicada que exige atenção e uma defesa técnica robusta. O servidor tem direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar provas, arrolar testemunhas e ser acompanhado por advogado.

A complexidade das leis e a gravidade das possíveis sanções tornam a assessoria jurídica especializada em direito administrativo disciplinar indispensável. Um advogado experiente pode analisar o caso, identificar irregularidades no processo, construir uma defesa sólida e buscar a melhor solução para o servidor, protegendo seus direitos e sua carreira.

Se você está respondendo a um PAD ou tem dúvidas sobre seus direitos e deveres como servidor público, não hesite em buscar orientação profissional.