STJ decide que Redução de Adicionais por Alteração no Cálculo Viola Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos
A garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF) é um pilar de sustentação do serviço público, projetada para oferecer estabilidade e previsibilidade ao agente estatal. No entanto, a aplicação prática deste princípio tem sido palco de constantes debates jurídicos, especialmente quando a Administração Pública promove reestruturações remuneratórias que alteram a base de cálculo de vantagens e adicionais.
Recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso em Mandado de Segurança nº 72.765/RO, proferiu uma decisão de caráter didático e fundamental, que serve como um novo paradigma para a proteção dos servidores. O acórdão não apenas reafirmou direitos, mas esclareceu uma área cinzenta da jurisprudência, trazendo uma novidade interpretativa crucial.
Este artigo se dedica a analisar o que essa decisão representa e por que ela é tão importante para todos os servidores públicos do país.
A importância da decisão do STJ
Antes desta decisão, a discussão sobre a legalidade da redução de adicionais propter laborem (pagos em razão de condições especiais de trabalho, como insalubridade e periculosidade) era notavelmente confusa. Como o próprio Ministro Relator, Gurgel de Faria, destacou em seu voto, as partes envolvidas no processo citavam precedentes do próprio STJ para defender teses completamente opostas.
Essa divergência demonstrava uma lacuna na jurisprudência. A novidade trazida por este julgamento foi precisamente a intenção do STJ de esclarecer e harmonizar o entendimento, estabelecendo um critério claro e objetivo para diferenciar uma alteração legítima de uma redução remuneratória inconstitucional.
A Distinção Didática do STJ:
Para dirimir a controvérsia, o STJ estabeleceu uma distinção fundamental, que agora serve de guia para a Administração e para o Judiciário:
- Hipótese de Supressão Legítima: O adicional pode ser legalmente suprimido quando a causa fática que o justifica desaparece. Por exemplo, se a condição insalubre de um local de trabalho é eliminada, ou se o servidor é transferido para uma função sem exposição a risco. Neste caso, cessa o fundamento para o pagamento, e a sua extinção não viola a irredutibilidade.
- Hipótese de Redução Ilegal: A redução é considerada inconstitucional quando o servidor permanece exercendo suas funções sob as mesmas condições de trabalho, mas a remuneração total diminui em virtude de uma alteração legislativa na forma de cálculo do adicional. O STJ entendeu que, nesta situação, não há uma adequação à realidade fática, mas sim uma “redução artificial” do valor, o que configura uma clara ofensa à garantia da irredutibilidade.
Essa clareza interpretativa é o grande legado da decisão, pondo fim a uma longa instabilidade sobre o tema.
Conclusão
Mais do que uma vitória para uma categoria específica, o julgamento do RMS 72.765/RO representa um avanço para o Direito Administrativo brasileiro. Ao trazer luz a uma área de incerteza, o STJ reforça a segurança jurídica e a proteção constitucional devida a todos os servidores públicos. Estar ciente dessa evolução é o primeiro passo para a efetiva garantia de seus direitos.