Agentes Socioeducativos de Minas Gerais Podem Receber Adicional de Insalubridade?
O cargo de agente socioeducativo em Minas Gerais desempenha um papel fundamental na manutenção da ordem e no acompanhamento de menores em cumprimento de medidas socioeducativas. Entretanto, essa atividade pode expor os profissionais a diversas condições insalubres, o que levanta a questão: os agentes socioeducativos têm direito ao adicional de insalubridade?
Base Legal do Cargo de Agente Socioeducativo
O cargo de agente socioeducativo está regulamentado pela Lei Estadual nº 15.302/2004, que estabelece suas funções e atribuições dentro do sistema socioeducativo de Minas Gerais. Esses profissionais atuam diretamente na custódia, segurança e ressocialização dos menores em conflito com a lei.
O Direito ao Adicional de Insalubridade
O direito ao adicional de insalubridade é garantido pela Constituição Federal, no Art. 7º, inciso XXIII, que prevê a concessão de adicional para atividades exercidas em condições insalubres, penosas ou perigosas. Além disso, a Lei Estadual nº 10.745/1992 disciplina as condições específicas para o pagamento desse benefício aos servidores públicos estaduais.
O Que Diz a Lei Estadual nº 10.745/1992?
De acordo com o Art. 13 da Lei Estadual nº 10.745/1992:
“O servidor que habitualmente trabalhe em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de contágio, ou, ainda, que exerça atividade penosa fará jus, em cada caso, a adicional de insalubridade, de periculosidade ou a adicional por atividade penosa.”
Portanto, o adicional de insalubridade é devido quando há exposição habitual a agentes nocivos à saúde do servidor.
Exposição a Riscos Biológicos
Os agentes socioeducativos frequentemente estão expostos a condições que podem ser consideradas insalubres, especialmente em relação a riscos biológicos. Algumas das atividades que podem justificar o pagamento do adicional incluem:
- Contato com menores doentes, que podem transmitir doenças infectocontagiosas;
- Realização de revistas íntimas, que podem envolver contato com secreções corporais;
- Manipulação de materiais contaminados, como roupas, colchões e objetos contendo fluidos corporais;
- Atendimento em situações emergenciais envolvendo ferimentos e contenção de menores em estado de agitação.
Como Solicitar o Adicional de Insalubridade?
Para obter o reconhecimento do adicional de insalubridade, o agente socioeducativo deve solicitar uma perícia técnica, que avaliará as condições de trabalho e o nível de exposição aos agentes nocivos. Essa perícia pode ser solicitada administrativamente junto ao órgão responsável ou, em caso de negativa, pode ser discutida judicialmente.
Conclusão
Os agentes socioeducativos de Minas Gerais têm direito ao adicional de insalubridade caso exerçam suas atividades em condições que coloquem sua saúde em risco. O respaldo legal para essa solicitação está na Constituição Federal e na Legislação Estadual, garantindo que esses profissionais sejam devidamente compensados pelos riscos inerentes à sua função.
Se você é agente socioeducativo e deseja mais informações sobre seus direitos, consulte um advogado especializado para avaliar seu caso e buscar a melhor solução jurídica.