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Candidatos com Surdez Unilateral Podem Concorrer às Vagas para Deficientes em Concursos: Entenda os Novos Direitos

A inclusão de pessoas com deficiência no contexto dos concursos públicos tem passado por importantes atualizações legais. A recente Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, trouxe mudanças significativas ao reconhecer os portadores de surdez unilateral total como indivíduos com deficiência, permitindo sua participação nas vagas reservadas para esse grupo.

Surdez Unilateral como Deficiência:

Antes da alteração legislativa, a Súmula 552 do STJ firmava o entendimento de que a surdez unilateral total não era critério para reserva de vagas para pessoas com deficiência. Com a nova legislação, esse cenário mudou, possibilitando que candidatos com essa condição participem dos concursos públicos.

Requisitos para Candidatura às Vagas Reservadas :

Para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, é fundamental que o candidato comprove a surdez unilateral total de acordo com os critérios estabelecidos no edital do concurso. A Lei nº 14.768 estabelece que a limitação auditiva deve ser aferida por audiograma, com média aritmética de 41 dB ou mais nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Importância do Acompanhamento Jurídico:

A atualização legislativa proporciona maior inclusão e igualdade de oportunidades para os portadores de surdez unilateral total, garantindo seu direito de participar de concursos públicos. Consultar um advogado especializado em direito administrativo pode ser crucial para entender os detalhes legais e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos adequadamente.

Thiago Marques de Pádua Terra
OAB/MG nº 225.725