Como Funciona o Teletrabalho para Servidores Federais: Regras, Direitos e Vedações
O teletrabalho para servidores públicos federais é regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.072/2022, que estabelece as regras para a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Este modelo de trabalho remoto oferece flexibilidade ao servidor, desde que respeitadas determinadas condições impostas pela legislação. Vamos explorar os principais pontos desse regime e suas implicações para o servidor público.
Regras para Adesão ao Teletrabalho
Para que o servidor federal possa exercer suas atividades remotamente, é necessário aderir ao PGD, observando as seguintes condições:
- Acordo Mútuo: O teletrabalho deve ser estabelecido por meio de acordo mútuo entre o servidor e a administração, formalizado em um termo de ciência e responsabilidade.
- Regime de Execução: Pode ser adotado em regime de execução integral (totalmente remoto) ou parcial (parte remoto, parte presencial).
- Compatibilidade das Atividades: O teletrabalho deve ser compatível com as atividades do servidor, sem prejuízo para a administração.
- Infraestrutura: O servidor é responsável por providenciar e custear toda a infraestrutura necessária, como equipamentos e conexão à internet.
- Disponibilidade para Contato: O servidor deve estar disponível para contato durante o horário de funcionamento do órgão, conforme definido pela chefia imediata.
Retorno ao Trabalho Presencial
O servidor que participa do PGD na modalidade de teletrabalho deve retornar ao trabalho presencial nas seguintes situações:
- Exclusão da modalidade de teletrabalho ou do PGD;
- Suspensão ou revogação do PGD.
O retorno deve ocorrer no prazo de 30 dias, podendo ser antecipado mediante justificativa da administração. Além disso, o servidor pode optar por retornar ao trabalho presencial a qualquer momento, independentemente do interesse da administração, desde que comunique sua decisão com antecedência mínima de 30 dias.
Teletrabalho no Exterior
O teletrabalho com o servidor público residindo no exterior é permitido sob condições específicas:
- Apenas para servidores efetivos que já tenham concluído o estágio probatório;
- Em regime de execução integral;
- No interesse da administração e com autorização específica da autoridade competente;
- Por prazo determinado, respeitando as regras de pagamento de vantagens como se o servidor estivesse em exercício no Brasil.
A autorização pode ser revogada por razões técnicas ou de conveniência, com prazo de dois meses para o retorno às atividades no Brasil.
Regras Especiais e Exceções
Existem algumas regras especiais para o teletrabalho, incluindo:
- Adicionais de Pagamento: Não há pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, ou gratificação por atividades específicas como radiologia.
- Estágio Probatório: Servidores em estágio probatório não podem ser selecionados para teletrabalho durante o primeiro ano, salvo exceções como servidores com deficiência ou que possuam dependentes com deficiência, entre outros.
- Movimentação entre Órgãos: Servidores que se movimentam entre órgãos só poderão ser selecionados para teletrabalho seis meses após o início no novo órgão.
Exceções para Categorias Específicas
As restrições relacionadas ao teletrabalho, como a proibição de servidores em estágio probatório durante o primeiro ano e a exigência de um período de seis meses após a movimentação entre órgãos ou entidades para serem selecionados para o teletrabalho, não se aplicam a algumas categorias de servidores. As exceções incluem:
- Servidores com deficiência;
- Servidores que possuam dependente com deficiência;
- Servidores idosos;
- Servidores acometidos por moléstia profissional ou doenças graves, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Gestantes;
- Lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.
Essas exceções visam garantir que os servidores em condições mais vulneráveis ou com necessidades específicas possam exercer suas funções com a flexibilidade necessária para atender às suas condições de saúde e necessidades familiares, contribuindo para um ambiente de trabalho mais inclusivo e adaptado à realidade de cada servidor.
Conclusão
O teletrabalho representa uma modalidade importante para a administração pública federal, oferecendo flexibilidade ao servidor sem prejudicar a eficiência dos serviços prestados. No entanto, para aderir a essa modalidade, é necessário atender a requisitos específicos e respeitar os limites estabelecidos pela legislação. Se você é servidor público e deseja entender melhor como o teletrabalho pode se aplicar ao seu caso, consulte nossos advogados especializados em direito administrativo para um atendimento personalizado.