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Corte de Energia por Falta de Pagamento: Como Funciona? Quais São os Direitos do Consumidor?

O corte de energia elétrica por falta de pagamento é uma medida legalmente permitida às concessionárias, mas deve obedecer a regras específicas para garantir os direitos do consumidor. No Brasil, esse procedimento é regulamentado pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes claras sobre prazos, notificações e exceções.

Quando Pode Haver o Corte de Energia?

De acordo com o artigo 356 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência pode ocorrer nos seguintes casos:

  1. Não pagamento da fatura de energia elétrica;
  2. Não pagamento de serviços cobrados pela distribuidora;
  3. Descumprimento de obrigações relacionadas à garantia de pagamento;
  4. Não pagamento de prejuízos causados às instalações da distribuidora, quando houver responsabilidade do consumidor.

Existe um número mínimo de contas atrasadas para o corte?

Não existe um número mínimo de contas atrasadas para a suspensão, o que significa que a distribuidora pode realizar a interrupção do fornecimento de energia após um mês de inadimplemento, desde que notifique devidamente o consumidor.

Prazos e Regras para o Corte de Energia

A legislação estabelece prazos e condições específicas para que a suspensão do serviço ocorra de forma legal:

  • Notificação prévia: o consumidor deve ser avisado com pelo menos 15 dias de antecedência antes da interrupção do fornecimento por falta de pagamento (art. 360, §1º, II).
  • Prazo máximo para corte: após 90 dias do vencimento da fatura, a distribuidora perde o direito de suspender o fornecimento, salvo por determinação judicial ou motivo justificável (art. 357).
  • Restrições de dias e horários: o corte de energia não pode ser feito em sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados ou feriados. Além disso, a interrupção deve ocorrer entre 8h e 18h (art. 359).
  • Consumidores de baixa renda: para famílias cadastradas na tarifa social, o corte só pode ser realizado após 30 dias do vencimento da fatura (art. 358).

Exceções: Quem Não Pode Ter a Energia Cortada?

Existem casos específicos em que o fornecimento de energia não pode ser suspenso, mesmo com inadimplência:

  • Serviços públicos essenciais, quando a interrupção prejudica a população. A notificação deve ser enviada ao poder público (art. 360, §3º, I).
  • Unidades com equipamentos vitais à vida humana, desde que previamente cadastradas junto à concessionária (art. 360, §3º, II).

Como Deve Ser Feita a Notificação do Corte?

A comunicação ao consumidor pode ser feita de duas formas:

  1. Notificação escrita com entrega comprovada;
  2. Aviso impresso em destaque na fatura de energia (art. 360, §2º).

Nos casos de serviços essenciais ou uso de equipamentos médicos vitais, a notificação deve ser feita por meio de documento escrito e com entrega comprovada.

O Que Fazer em Caso de Corte Indevido de Energia?

Se a distribuidora não seguir as regras estabelecidas pela ANEEL, o consumidor pode:

  1. Registrar uma reclamação na própria concessionária e exigir a religação imediata;
  2. Acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pelo site ou telefone;
  3. Buscar assessoria jurídica, especialmente se o corte indevido causar danos financeiros ou morais.

Conclusão

O corte de energia elétrica por inadimplência é permitido, mas deve seguir regras rigorosas para proteger os consumidores. Caso a concessionária descumpra essas normas, o consumidor pode buscar reparação administrativa e judicial. Se você teve a energia cortada indevidamente, consulte um advogado especializado para garantir seus direitos

Thiago Marques de Pádua Terra

OAB/MG nº 225.725