Decisão do STJ: Abono de Permanência Deve Integrar a Base de Cálculo do 13º Salário e Adicional de Férias
A composição da remuneração do servidor público é um tema complexo, frequentemente objeto de debates nos tribunais. Uma questão de grande impacto, que por anos gerou incerteza, diz respeito à natureza jurídica do abono de permanência e suas repercussões em outras verbas salariais.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão de caráter vinculante (Tema Repetitivo 1.233), pacificou o entendimento sobre o assunto. O Tribunal definiu que o abono de permanência possui natureza remuneratória e, portanto, deve ser incluído na base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).
Este artigo se propõe a analisar os fundamentos dessa decisão, o que ela significa na prática para os servidores e a importância de contar com um advogado para servidor público para garantir a correta aplicação deste direito.
O que é o Abono de Permanência?
O abono de permanência é um benefício financeiro concedido ao servidor que, mesmo já tendo preenchido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, opta por continuar em atividade. O valor do abono é, no máximo, equivalente ao da sua contribuição previdenciária, servindo como um incentivo para a sua permanência no serviço público.
A Tese Firmada pelo STJ: Natureza Remuneratória e Permanente
A principal controvérsia residia em definir se o abono seria uma verba de caráter transitório e indenizatório ou se integraria de fato a remuneração do servidor.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.993.530, a relatora, Ministra Regina Helena Costa, esclareceu que o benefício é pago de forma contínua, regular e mensal enquanto o servidor está trabalhando. Ele não se confunde com verbas eventuais, como adicionais de insalubridade ou horas extras, que dependem de condições específicas e temporárias.
O STJ concluiu que o abono é uma contraprestação pelo trabalho exercido e, por isso, possui natureza remuneratória e permanente. Conforme o artigo 41 da Lei 8.112/1990, a “remuneração” é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes. Sendo o abono uma vantagem permanente, ele deve, por força de lei, compor a base sobre a qual se calculam outras parcelas, como o 13º salário e o terço de férias.
A tese fixada, que agora orienta todas as instâncias do judiciário, foi a seguinte:
“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”
Implicações Práticas: O Que Muda para o Servidor?
Esta decisão tem um impacto financeiro direto e relevante para os servidores que recebem ou receberam o abono de permanência.
- Aumento nos Valores Futuros: A Administração Pública fica obrigada a incluir o abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário, resultando em um aumento no valor líquido dessas parcelas.
- Direito a Valores Retroativos: Servidores que tiveram seus benefícios calculados de forma incorreta nos últimos anos podem ter o direito de reaver as diferenças não pagas, respeitando a prescrição de cinco anos.
A Importância da Assessoria Jurídica Especializada
Apesar da clareza da decisão do STJ, a efetivação desse direito pode exigir uma atuação técnica. Muitos órgãos da Administração Pública podem não adequar seus sistemas de pagamento de forma automática, ou podem se recusar a pagar os valores retroativos administrativamente.
Nesse cenário, a orientação de um advogado especialista em servidor público é fundamental. Este profissional poderá:
- Analisar a ficha financeira do servidor para verificar se o cálculo está sendo feito corretamente.
- Calcular os valores retroativos devidos.
- Ingressar com o requerimento administrativo ou a ação judicial cabível para garantir o pagamento.
A mesma expertise é crucial em outras áreas da vida funcional, como na defesa em um processo administrativo disciplinar (PAD), onde o conhecimento aprofundado do regime jurídico é determinante para a proteção da carreira do servidor.
Conclusão
A decisão do STJ no Tema 1.233 representa uma vitória significativa para os servidores públicos, trazendo segurança jurídica e um justo reconhecimento financeiro. A definição da natureza remuneratória do abono de permanência consolida um direito que impacta diretamente a vida de milhares de profissionais que optam por continuar contribuindo com sua experiência no serviço público.