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Direito de Nomeação em Concursos Públicos: O Que Você Precisa Saber

Nomeação é o ato administrativo que designa um candidato aprovado para um cargo público.

Convocação é o chamamento oficial do candidato para apresentar a documentação necessária e realizar exames admissionais.

Posse é a etapa final onde o candidato, após cumprir todos os requisitos, assume oficialmente o cargo.

Candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito certo à nomeação e posse.

Este é um direito líquido e certo, garantido pela Constituição Federal.

Para aqueles aprovados fora das vagas, existe uma expectativa de direito, que pode se concretizar com o surgimento de novas vagas ou desistência de outros candidatos.

O prazo para nomeação começa a ser contado a partir da homologação do concurso.

A homologação do concurso é o ato administrativo que oficializa o resultado final do processo seletivo, com a sua publicação no respectivo Diário Oficial.

A legislação prevê que os concursos possam possuir prazo de validade de até 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos.

Dentro do prazo de validade, a Administração Pública possui discricionariedade para convocar os candidatos aprovados a qualquer momento até o último dia do prazo de validade.

Após o fim do prazo de validade, o candidato aprovado dentro do número de vagas poderá requer judicialmente sua nomeação.

A aprovação dentro do número de vagas previsto no edital gera direito subjetivo à nomeação.

Trata-se de direito líquido e certo do candidato, que não poderá ser desrespeitado.

Após o fim do prazo de validade do concurso, caso o candidato aprovado dentro do número de vagas não seja nomeado, poderá buscar a nomeação judicialmente.

Em casos de descumprimento dos direitos dos candidatos, como a não nomeação dentro do prazo, é essencial buscar o apoio de um advogado especialista em concurso público. Um escritório de advocacia especializado em concursos públicos poderá orientar sobre as melhores ações a serem tomadas, incluindo a possibilidade de entrar com um mandado de segurança ou outros meios para garantir a nomeação.

Thiago Marques de Pádua Terra
OAB/MG nº 225.725