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É possível acumular cargos públicos com carga horária superior a 60 horas?

A Constituição Federal Brasileira permite a acumulação de cargos públicos em situações específicas, a saber:

a) Dois cargos de professor;

b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Até 2019, uma regra estabelecida pela Advocacia-Geral da União (AGU) limitava a jornada total de trabalho a 60 horas semanais para as hipóteses de acúmulo de cargos públicos. Essa restrição também era adotada por diversos Estados e Municípios.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisarem o tema, decidiram que o único requisito temporal para a acumulação de cargos públicos é a compatibilidade de horários. Dessa forma, não há que se falar em um limite máximo de 60 horas semanais, desde que os horários dos cargos sejam compatíveis entre si.

O STF abordou o tema em diversos julgados, dos quais destacamos: RE 1176440, RMS 34257, ARE 1246685.

Portanto, é possível acumular cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais, desde que haja compatibilidade de horários entre os cargos exercidos. Essa flexibilização traz mais possibilidades para os servidores públicos que se encaixam nas exceções constitucionais de acumulação de cargos, permitindo uma gestão mais eficiente e produtiva de suas carreiras.

Thiago Marques de Pádua Terra
OAB/MG nº 225.725

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