Pular para o conteúdo

Teletrabalho para Servidores de Minas Gerais: Entenda as Regras e Exceções

O teletrabalho para servidores públicos em Minas Gerais é regulamentado pela Resolução SEPLAG 057/2023 e pelo Decreto Estadual nº 48.275/2021. Segundo essas normas, o teletrabalho integral não é permitido de maneira geral, exceto em situações específicas devidamente comprovadas. Neste artigo, abordaremos as principais regras, exceções e direitos dos servidores estaduais em regime de teletrabalho.

Regras Gerais do Teletrabalho

  1. Proibição do Teletrabalho Integral: Servidores de Minas Gerais, atualmente, não podem cumprir a jornada de trabalho integralmente em teletrabalho, salvo em situações excepcionais. A modalidade pode ser revertida a qualquer momento por razões como interesse da administração, desempenho insatisfatório, ou pedido do próprio servidor.
  2. Exceções para o Teletrabalho Integral: O teletrabalho integral pode ser autorizado para:
    • Servidores de unidades extintas ou imóveis desocupados;
    • Servidores que atendem aos requisitos de aposentadoria voluntária, mas optam por continuar trabalhando;
    • Servidoras gestantes a partir da 28ª semana de gestação ou com gravidez de risco (sem recomendação de afastamento);
    • Servidores com restrições de locomoção ou com doenças infecciosas;
    • Servidores que comprovam a necessidade de morar a mais de 100 km da unidade de trabalho, por questões familiares;
    • Servidores com dificuldades temporárias de deslocamento devido a greves, desastres naturais, entre outros;
    • Servidores sob proteção judicial ou em programas governamentais de proteção;
    • Servidores responsáveis legais por pessoas com deficiência em tratamento especializado;
    • Servidores que precisam acompanhar o tratamento de saúde de familiares.

Regras e Critérios para Adesão ao Teletrabalho

O Decreto nº 48.275/2021 estabelece que o teletrabalho não será aplicável para:

  • Serviços essenciais ou que não possam ser realizados remotamente;
  • Situações em que o teletrabalho implique em redução da capacidade de atendimento ao público;
  • Servidores em estágio probatório.

Critérios de Avaliação para Adesão: A chefia imediata deve avaliar se o servidor possui aptidão para o teletrabalho com base na capacidade de organização, autodisciplina, autogerenciamento do tempo, cumprimento de prazos, e capacidade técnica para uso de ferramentas tecnológicas.

Prioridades para Adesão ao Teletrabalho: Em caso de escolha entre servidores para o teletrabalho, terão prioridade:

  • Gestantes, lactantes, servidores com mobilidade reduzida, ou aqueles com melhor desempenho ou mais tempo de serviço na unidade.

Direitos dos Servidores em Teletrabalho

Os servidores em regime de teletrabalho têm direitos garantidos, como:

  • Contagem do período de teletrabalho como efetivo exercício para todos os fins;
  • Manutenção do auxílio-alimentação e transporte (somente nos dias em que houver trabalho presencial);
  • Garantia de todas as vantagens previstas na legislação vigente quando houver convocação para trabalho presencial.

Conclusão

O teletrabalho para servidores de Minas Gerais é uma modalidade com regras claras e específicas, não sendo um direito automático do servidor. As normas buscam assegurar que o serviço público continue a ser prestado de maneira eficiente, equilibrando as necessidades da administração com os direitos dos servidores. Caso você tenha dúvidas sobre a regulamentação ou precise de orientação jurídica especializada, entre em contato com nosso escritório para um atendimento personalizado.