Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave: Guia Completo
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei e pode representar um importante alívio financeiro para aposentados, pensionistas e reformados que se enquadrem nos critérios estabelecidos. Neste artigo, explicamos quem tem direito, quais são as doenças contempladas e como funciona a concessão desse benefício.
O que é a isenção do Imposto de Renda por doença grave?
A isenção do Imposto de Renda é um benefício legal que dispensa o pagamento desse tributo sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves. Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
É importante destacar que a isenção não se aplica a servidores públicos em atividade ou trabalhadores da iniciativa privada, abrangendo apenas rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
Quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda?
A legislação determina um rol taxativo de doenças que possibilitam a isenção. São elas:
✅ Moléstia profissional
✅ Tuberculose ativa
✅ Alienação mental
✅ Esclerose múltipla
✅ Neoplasia maligna (câncer)
✅ Cegueira
✅ Hanseníase
✅ Paralisia irreversível e incapacitante
✅ Cardiopatia grave
✅ Doença de Parkinson
✅ Espondiloartrose anquilosante
✅ Nefropatia grave
✅ Hepatopatia grave
✅ Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
✅ Contaminação por radiação
✅ Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Doenças não listadas na legislação não geram o direito à isenção, ainda que sejam similares às mencionadas.
Qual é a data de início da isenção?
A jurisprudência consolidada estabelece que a isenção do Imposto de Renda deve ser aplicada a partir da data do diagnóstico da doença, independentemente do momento da solicitação do benefício. Dessa forma, caso o contribuinte tenha tido o imposto indevidamente recolhido após o diagnóstico, pode solicitar a restituição dos valores pagos a mais.
É possível receber valores retroativos pagos de Imposto de Renda após o diagnóstico da doença?
Sim. Como o direito à isenção do Imposto de Renda começa a valer a partir do diagnóstico da doença grave, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente desde essa data. Para isso, é necessário apresentar um laudo médico oficial, comprovar a retenção indevida do imposto e ingressar com um pedido de restituição junto à Receita Federal.
Caso a restituição não seja concedida administrativamente, o contribuinte pode buscar a via judicial para garantir o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Precisa de ajuda para garantir sua isenção?
Se você ou um familiar se enquadra nos critérios para isenção do Imposto de Renda por doença grave, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada para garantir o reconhecimento desse direito e, se necessário, solicitar a restituição de valores pagos indevidamente.