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Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave: Guia Completo

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei e pode representar um importante alívio financeiro para aposentados, pensionistas e reformados que se enquadrem nos critérios estabelecidos. Neste artigo, explicamos quem tem direito, quais são as doenças contempladas e como funciona a concessão desse benefício.

O que é a isenção do Imposto de Renda por doença grave?

A isenção do Imposto de Renda é um benefício legal que dispensa o pagamento desse tributo sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves. Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

É importante destacar que a isenção não se aplica a servidores públicos em atividade ou trabalhadores da iniciativa privada, abrangendo apenas rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

Quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda?

A legislação determina um rol taxativo de doenças que possibilitam a isenção. São elas:

Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Doenças não listadas na legislação não geram o direito à isenção, ainda que sejam similares às mencionadas.

Qual é a data de início da isenção?

A jurisprudência consolidada estabelece que a isenção do Imposto de Renda deve ser aplicada a partir da data do diagnóstico da doença, independentemente do momento da solicitação do benefício. Dessa forma, caso o contribuinte tenha tido o imposto indevidamente recolhido após o diagnóstico, pode solicitar a restituição dos valores pagos a mais.

É possível receber valores retroativos pagos de Imposto de Renda após o diagnóstico da doença?

Sim. Como o direito à isenção do Imposto de Renda começa a valer a partir do diagnóstico da doença grave, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente desde essa data. Para isso, é necessário apresentar um laudo médico oficial, comprovar a retenção indevida do imposto e ingressar com um pedido de restituição junto à Receita Federal.

Caso a restituição não seja concedida administrativamente, o contribuinte pode buscar a via judicial para garantir o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

Precisa de ajuda para garantir sua isenção?

Se você ou um familiar se enquadra nos critérios para isenção do Imposto de Renda por doença grave, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada para garantir o reconhecimento desse direito e, se necessário, solicitar a restituição de valores pagos indevidamente.