Servidores estaduais e municipais de Minas Gerais podem obter licença para participar de curso de formação que constitua etapa de concurso público
O Tribunal de justiça de Minas Gerais (TJMG), em diversas decisões sobre o tema, tem reconhecido o direito dos servidores municipais e estaduais de gozarem de licença para participar de curso de formação que constitua etapa de concurso público.
O Tribunal tem baseado suas decisões com fundamento no princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos e no art. 54 da lei estadual 15.788/2005.
No caso dos servidores estaduais, o TJMG reconhece que haverá direito de licença mesmo que não haja previsão na legislação municipal.
Destaca-se as seguintes decisões do TJMG: 1.0000.23.063491-7/001, 1.0000.22.068444-3/001, 1.0000.21.254062-9/001
Para pleitear judicialmente pela licença, procure seu advogado de confiança
Thiago Marques de Pádua Terra
OAB/MG nº 225.725