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Servidores públicos têm direito à licença para curso de formação? TJMG confirma entendimento favorável

Os servidores municipais e estaduais de Minas Gerais que forem convocados para a etapa de curso de formação em concursos públicos têm direito à licença para participar dessa fase. Esse entendimento tem sido reiteradamente reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em diversas decisões.

Base legal e fundamentação

O TJMG fundamenta suas decisões no princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos, garantindo que servidores públicos possam progredir em suas carreiras sem prejuízo funcional. Além disso, no caso dos servidores estaduais, o Tribunal ampara suas decisões no artigo 54 da Lei Estadual nº 15.788/2005, que assegura a licença para esse fim.

Mesmo que a legislação municipal não preveja expressamente esse direito, o entendimento do TJMG tem sido no sentido de que os servidores estaduais devem ser beneficiados pela licença para participação no curso de formação.

Precedentes do TJMG

Diversas decisões recentes reforçam esse entendimento:

📌 Processo nº 1.0000.23.063491-7/001
📌 Processo nº 1.0000.22.068444-3/001
📌 Processo nº 1.0000.21.254062-9/001

Esses precedentes demonstram que o Poder Judiciário tem garantido esse direito, afastando entraves administrativos que possam impedir o servidor de avançar no concurso.

O que fazer caso sua licença seja negada?

Caso o órgão público negue a licença para a participação no curso de formação, o servidor pode buscar amparo judicial para garantir esse direito. É recomendável contar com um advogado especializado em direito administrativo para ingressar com a medida judicial cabível e assegurar a concessão da licença.

Thiago Marques de Pádua Terra
OAB/MG nº 225.725