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Mandado de Segurança: Um Guia Completo para Entender seus Requisitos, Possibilidades e Vedações

Você já ouviu falar em mandado de segurança? Este é um instrumento jurídico fundamental para garantir a proteção de direitos e interesses individuais ou coletivos, quando ameaçados ou violados por atos de autoridades públicas ou de pessoas jurídicas no exercício de atribuições do poder público. Neste artigo, vamos explorar o que é o mandado de segurança, seus requisitos, possibilidades e vedações, proporcionando um entendimento claro e acessível sobre esse tema essencial do direito.

O que é Mandado de Segurança?

O mandado de segurança é uma ação judicial prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei 12.016/2009, que tem como objetivo proteger direitos líquidos e certos, ou seja, aqueles que são claros e facilmente comprováveis, contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas ou de entidades privadas que exerçam funções típicas do Estado.

Requisitos do Mandado de Segurança:

Para impetrar um mandado de segurança, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos fundamentais:

  1. Direito líquido e certo: O direito que se pretende proteger deve ser claro, determinado e passível de comprovação imediata, sem a necessidade de dilação probatória.
  2. Ato ilegal ou abusivo: O ato questionado deve ser ilegal ou abusivo, ou seja, contrário à lei ou à Constituição, ou praticado com desvio de poder.
  3. Autoridade coatora: O ato deve ser praticado por autoridade pública ou por pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
  4. Prazo para impetração: O mandado de segurança deve ser impetrado no prazo de 120 dias contados da ciência do ato impugnado, salvo nos casos em que houver violação permanente de direito.

Impossibilidade de produção de provas:

É importante ressaltar que no mandado de segurança não há produção de prova. Isso significa que a petição inicial deve vir acompanhada de todos os documentos que comprovem de forma clara e imediata o direito líquido e certo violado ou ameaçado, já que não será permitida a produção de novas provas durante o processo.

Além disso, o direito a ser protegido pelo mandado de segurança deve ser líquido e certo, ou seja, facilmente comprovável e não sujeito a interpretações controversas. Este requisito é essencial para que o juiz possa avaliar de forma objetiva a procedência do pedido e conceder a segurança pleiteada.

Possibilidades do Mandado de Segurança:

O mandado de segurança pode ser utilizado para proteger uma ampla gama de direitos e interesses, tais como:

  • Direitos individuais, como direito à liberdade de locomoção, direito à vida, direito à propriedade, entre outros.
  • Direitos coletivos, como direitos sociais, direitos do consumidor, direitos ambientais, entre outros.
  • Ato de autoridade administrativa que viole direito líquido e certo, ainda que decorrente de omissão.

Vedações do Mandado de Segurança:

Apesar de ser um instrumento importante para proteção de direitos, o mandado de segurança possui algumas vedações, tais como:

  • Não cabe contra decisão judicial com trânsito em julgado.
  • Contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  • Contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
  • Contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
  • O mandado de segurança não poderá ser utilizado como ação de cobrança de valores (Súmula 269 e 271 do STF)

Em resumo, o mandado de segurança é uma ferramenta valiosa para proteger direitos fundamentais contra atos ilegais ou abusivos do poder público. Entender seus requisitos, possibilidades e vedações é essencial para saber quando e como utilizá-lo de forma eficaz na defesa de seus direitos e interesses. Se você se encontrar em uma situação em que seus direitos estejam ameaçados ou violados, não hesite em buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de impetrar um mandado de segurança.

Thiago Marques de Pádua Terra
OAB/MG nº 225.725