No Processo Administrativo Disciplinar, o Ônus da Prova é da Administração Pública
Você já ouviu falar sobre o ônus da prova em processos administrativos disciplinares?
Em primeiro lugar, é essencial compreender o que é um processo administrativo disciplinar (PAD). Trata-se de um procedimento utilizado pela administração pública para apurar possíveis infrações cometidas por servidores no exercício de suas funções. Essas infrações podem variar desde faltas leves até condutas mais graves.
Agora, vamos ao ponto crucial: o ônus da prova. Esse termo refere-se à responsabilidade de comprovar as alegações feitas durante o processo. No caso dos PADs, o ônus da prova recai sobre a Administração Pública.
Mas por que isso acontece? Bem, a administração pública é a parte acusadora do processo e deverá provar suas acusações, uma vez que o servidor é inocente até que se prove o contrário.
É importante ressaltar que esse ônus da prova decorre do princípio da inocência, previsto no art. 5º, LVII da Constituição Federal. Segundo esse princípio, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ou seja, a administração deve provar a culpa do servidor, e não o contrário.
Portanto, se você é um servidor público enfrentando um processo disciplinar, lembre-se de que a administração pública é quem deve apresentar as provas que sustentam as acusações contra você. Isso não significa que você não deva se defender e colaborar com a investigação, mas sim que a responsabilidade de provar as alegações é da administração.
É fundamental que o servidor esteja preparado para se defender de maneira adequada e técnica, apresentando seus argumentos e evidências de forma bem estruturada, caso necessário.
Lembre-se sempre da importância de buscar orientação jurídica especializada e de conhecer seus direitos e deveres como servidor público.
Thiago Marques de Pádua Terra
OAB/MG nº 225.725