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Nova Resolução do Conanda sobre os direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital

Publicada no dia 9 de abril de 2024, a Resolução nº 245/2024 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda) dispõe sobre os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Buscando efetivar os princípios da proteção integral e do melhor interesse das crianças e adolescentes, a Resolução garante a essa parcela da população o direito ao acesso ao ambiente digital, assegurando-se que os conteúdos e serviços acessados sejam compatíveis com seus direitos e seu superior interesse. Com esse objetivo, impõe às autoridades e empresas provedoras de serviços digitais a adoção de medidas para combater a exclusão digital, o capacitismo, a discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta, baseada em gênero, deficiência, crença e culto religioso, situação socioeconômica, sexualidade, origem étnica e racial, dentre outros, garantindo a inclusão e acessibilidade digital e a conectividade significativa de todas as crianças e adolescentes.

Além disso, elenca princípios básicos para sua proteção no contexto digital, quais sejam:

I – Não discriminação;
II – Prevalência, primazia e precedência do superior interesse e dos direitos da criança e do adolescente;
III – Direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social;
IV – Respeito à liberdade de expressão e de consciência, ao acesso à informação, à autonomia progressiva e à escuta e participação da criança e do adolescente;
V – O livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade, da honra e da imagem;
VI – A promoção de um ambiente digital saudável e seguro, livre de assédio, discriminação e discursos de ódio;
VII – O estímulo ao uso consciente e responsável para o exercício da cidadania em ambientes digitais; e
VIII – a proteção de dados, a autodeterminação informativa e a privacidade.
IX – a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.
X – a garantia dos direitos das crianças e adolescentes por design dos produtos e serviços em ambientes digitais.

Em consonância com o sobredito ato normativo, as crianças e adolescentes possuem o direito à proteção, por parte das famílias, do Estado e da sociedade, contra as violações de direitos relacionados aos riscos que envolvem o ambiente digital, e devem estar a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

De maneira a privilegiar a escuta e a integração dos indivíduos com até 18 anos de idade, a Resolução determina a sua participação ativa no desenvolvimento de políticas, programas, serviços e atividades formativas sobre os ambientes digitais, sempre de acordo com as suas necessidades e grau de autonomia e desenvolvimento progressivo de suas capacidades.

Em meio à expansão tecnológica, a Resolução nº 245/2024 vai ao encontro do Comentário Geral nº 25 de 2021, do Comitê de Direitos da Criança da ONU e impulsiona os esforços para a proteção das crianças e dos adolescentes em um mundo cada vez mais conectado.

Fernanda Marinho A. de Carvalho
OAB/MG 210.489