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O empregado público pode ser dispensado sem motivação?

O empregado público é aquele que trabalha para empresas estatais, ou seja, aquelas controladas por entes públicos, com vínculo celetista (CLT). Este tipo de vínculo é comum em empresas públicas e sociedades de economia mista.

No entanto, a questão da demissão sem justa causa desses empregados foi recentemente objeto de importante decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688.267, que corresponde ao Tema 1.022, o STF decidiu que a demissão sem justa causa de funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada.

Isso significa que as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, em ato formal.

A Tese Fixada pelo STF

No julgamento do RE 688.267, o STF fixou a seguinte tese:

“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.

Essa decisão altera o entendimento anterior da Justiça do Trabalho, que não exigia uma justificativa formal para a dispensa sem justa causa de empregados públicos.

Portanto, a partir da decisão do STF, as empresas públicas e sociedades de economia mista devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados concursados, mesmo que não seja necessário um processo administrativo e a motivação não precise se enquadrar nas hipóteses de justa causa da CLT. Essa mudança visa assegurar maior transparência e segurança jurídica para os empregados públicos.

Aplicação da Decisão

Como o STF alterou o entendimento anterior da Justiça do Trabalho, a decisão só tem efeito para demissões que ocorrerem após a publicação do acórdão correspondente ao julgamento do RE 688.267.

Em outras palavras, só precisam ser justificadas as demissões que ocorrerem após a publicação do documento que informa o resultado deste julgamento (29/04/2024).

Importância de Consultar um Advogado Especialista

Caso um empregado público tenha sido dispensado sem a devida motivação, é fundamental entrar em contato com um advogado especialista em servidores públicos. Este profissional pode orientar sobre os direitos do empregado, avaliar a legalidade da demissão e tomar as medidas judiciais cabíveis para garantir que o devido processo seja respeitado.

Thiago Marques de Pádua Terra
OAB/MG nº 225.725