Policiais penais de MG têm direito ao auxílio-alimentação?
Vale-Alimentação para Policiais Penais em Minas Gerais: Conheça seus Direitos
O auxílio alimentação é um benefício fundamental, garantido por lei. De acordo com os artigos 47 e 48 da Lei 10.745/92, ele é destinado aos servidores cuja remuneração seja inferior ou igual a três salários mínimos.
É importante ressaltar que, nos termos do artigo 1.º da Resolução Estadual n.º 1.088/2010, a concessão do auxílio Alimentação ocorre em unidades onde não há contrato de alimentação e desde que não seja fornecida alimentação na unidade de prestação de serviço.
Portanto, se você é um policial penal em Minas Gerais e se enquadra nessas condições, é essencial conhecer e reivindicar esse direito.
Vários julgados do TJMG reconhecem o direito ao auxílio-alimentação para policiais penais que atendam aos requisitos: Ap Cível/Rem Necessária 1.0145.14.027066-4/0010270664-03.2014.8.13.0145, Ap Cível/Rem Necessária 1.0145.13.063594-2/001, Apelação Cível 1.0145.14.042059-0/001
Estamos aqui para ajudar você a entender e garantir seus direitos. Entre em contato conosco para mais informações sobre seus benefícios e como podemos auxiliá-lo.
Thiago Marques de Pádua Terra
OAB/MG nº 225.725