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Readaptação do Servidor Público: Requisitos, Conceito e Processo de Requerimento

O processo administrativo de readaptação do servidor público tem como objetivo facilitar a reintegração dos servidores em funções que estejam de acordo com suas capacidades físicas ou mentais, quando eles temporariamente não consigam desempenhar suas atividades habituais.

Conceito e Fundamentos: A base da readaptação é o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, garantidos pela Constituição Federal. Ela busca manter a ligação do servidor com a Administração Pública, garantindo-lhe a chance de continuar contribuindo conforme suas capacidades.

Requisitos: O servidor deve comprovar por meio de perícia médica oficial que possui limitações físicas ou mentais que o impossibilitem de exercer suas funções habituais para obter a readaptação. É crucial que as limitações apresentadas estejam em compatibilidade com as atribuições do novo cargo a ser ocupado.

Exemplos:

– É possível readaptar um servidor que sofreu um acidente e ficou com sequelas físicas que o impedem de realizar atividades exigentes fisicamente para uma função administrativa.

– É possível realocar um funcionário que desenvolveu uma doença mental afetando sua capacidade de lidar com o público para um cargo envolvendo menos interação social e mais trabalho interno.

Processo de Requerimento: Para pedir a readaptação, o servidor deve enviar um pedido oficial à administração correspondente, juntamente com um laudo médico que confirme sua condição de saúde e aponte as limitações apresentadas. Depois disso, o servidor passará por uma perícia médica oficial para avaliar suas condições e analisar sua readaptação.

A readaptação é um direito garantido aos servidores municipais, estaduais e Federais.

A readaptação do servidor público é um meio crucial para assegurar que pessoas com limitações físicas ou mentais possam ser incluídas e permanecer no serviço público. Busca-se garantir o pleno exercício da cidadania e o respeito à dignidade de cada servidor por meio de um processo transparente e fundamentado em critérios técnicos.

Caso o tenha um pedido de readaptação negado, é possível o ajuizamento de ação para rever a negativa judicialmente. Procure orientação jurídica para que o advogado possa analisar se seria viável ingressar com ação judicial.

Thiago Marques de Pádua Terra
OAB/MG nº 225.725