Contribuintes que compraram imóveis nos últimos 5 anos podem pedir restituição de ITBI cobrado a mais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o tema no julgamento do Recurso Especial nº 1.937.821, e decidiu que a base de cálculo do ITBI deverá ser o valor de mercado do imóvel e não valores pré-estabelecidos pelas prefeituras.
Muitos municípios consideravam o valor do imóvel de acordo com a base de cálculo do ITPU, o que resultava em valores muito superiores aos de mercado e, consequentemente, em maior valor de imposto.
Dessa forma, estabeleceu o STJ que o valor correto para cálculo do ITBI deverá ser o valor de mercado, presumindo correto aquele que foi declarado pelo contribuinte. Conforme consta da decisão:
1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Quem tem direito a receber restituição do valor cobrado indevidamente? Como saber se o imposto foi cobrado a mais?
Terão direito de serem ressarcidos todos aqueles que pagaram ITBI a mais nos últimos 5 anos contados da presente data.
Para saber se o imposto foi cobrado indevidamente, basta conferir nos documentos de pagamento do tributo se a base de cálculo utilizada foi a do valor de transação do imóvel ou se foi outro valor previamente definido pela prefeitura. Se o valor for diferente daquele referente à negociação, que constou na escritura, terá o contribuinte direito a restituição do valor cobrado a mais, caso não tenham passado mais de 5 anos.
Como pedir a restituição?
Para pedir a restituição do valor cobrado a mais, é necessário procurar seu advogado de confiança para ingressar com ação judicial pleiteando a restituição.
Thiago Marques de Pádua Terra
OAB/MG nº 225.725