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Absolvição criminal e PAD: a absolvição no crime encerra o processo disciplinar?

O servidor que responde a processo penal e a processo disciplinar pelos mesmos fatos costuma achar que a absolvição no crime resolve tudo. A lei é mais cuidadosa: as responsabilidades são independentes, e só algumas formas de absolvição criminal afastam a responsabilidade administrativa. Este texto explica o art. 125 e o art. 126 da Lei 8.112/1990, o alcance da Súmula 18 do STF, a diferença entre os fundamentos da absolvição e o caminho do pedido de revisão do PAD.