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art. 36 Lei 8.112/1990

Remoção do servidor federal: acompanhar cônjuge, motivo de saúde e processo seletivo

A Lei 8.112/1990 distingue a remoção de ofício, a remoção a pedido a critério da Administração e a remoção a pedido independentemente do interesse da Administração, que é a que mais gera dúvidas. Este texto explica as três hipóteses desta última (acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da Administração, motivo de saúde e processo seletivo), os requisitos de cada uma e o que fazer quando o pedido é negado.