Pular para o conteúdo
Marinho Marques Advogados Associados > Blog >

função de confiança

Exoneração de cargo em comissão: o servidor comissionado pode contestar?

O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, e a exoneração, em regra, não exige motivação. Mas a liberdade tem limites: o ato não pode servir a finalidade ilegítima, e, se a Administração declara um motivo, fica vinculada a ele. Este texto explica o art. 37, II, da Constituição, o art. 35 da Lei 8.112/1990, a diferença entre o ocupante sem vínculo efetivo e o servidor efetivo, e quando a exoneração pode ser contestada.