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Responsabilidade do servidor por prejuízo ao erário: dolo, culpa e ressarcimento

O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil depende de ato, doloso ou culposo, que cause prejuízo ao erário ou a terceiros, e, no caso de terceiros, a Administração é quem responde perante a vítima, podendo cobrar do servidor em ação regressiva. Este texto explica os arts. 121 a 126 da Lei 8.112/1990, o Tema 940 do STF, a cobrança do dano e os limites do desconto em folha.