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Renúncia à herança e a descoberta futura de bens

Renúncia à herança e a descoberta futura de bens

O STJ reafirmou a natureza absoluta e irrevogável da renúncia à herança. Em recente decisão (REsp 1.855.689), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou que quem renuncia perde o direito a todos os bens, mesmo que novos ativos sejam descobertos posteriormente, impedindo a participação em sobrepartilha.