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Testamento público ou particular: qual devo escolher?

Pensa em começar o seu planejamento sucessório?

A elaboração de um testamento pode ser uma boa opção.

Para aqueles que desejam mais segurança, o testamento público pode ser a melhor escolha. Isso porque ele deve ser ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal, em seu livro de notas, com a presença de 2 testemunhas. O documento ficará registrado no Registro Central de Testamentos (RCTP), que é obrigatoriamente consultado em inventários judiciais ou extrajudiciais.

O testamento particular, por seu turno, pode ser escrito de próprio punho ou digitado, sendo uma boa opção para aqueles que pensam em elaborar um testamento provisório.

Se escrito de próprio punho, ele deverá ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que também deverão assinar o documento.

Se digitado, ele não poderá conter rasuras ou espaços em branco, e deverá ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.

Fernanda Marinho A. de Carvalho
OAB/MG 210.489