TJMG reconhece direito dos servidores ao auxílio-alimentação e à ajuda de custo em períodos de afastamento
Em 19 de novembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) finalizou o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 1.0000.23.212557-5/001. O julgamento versou sobre a constitucionalidade formal da Lei Estadual n.º 28.838/2024 no que tange à ajuda de custo/auxílio-alimentação. Na oportunidade, O TJMG estabeleceu a seguinte tese, que deve ser observada:
“A ajuda de custo/auxílio-alimentação, prevista na Lei n.º 22.257/2016, é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados, nos termos do art. 88 da Lei Estadual n.º 869/1952.”
Na prática, o Tribunal reconheceu o direito ao recebimento do benefício inclusive durante períodos de férias e licenças remuneradas. Embora a decisão ainda não tenha transitado em julgado, ela constitui um precedente fundamental e demonstra o entendimento consolidado da Corte.
É importante destacar que a decisão não gera efeitos automáticos na esfera administrativa. Portanto, para garantir a aplicação desse entendimento, é indispensável a propositura de ação judicial.