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Aposentadoria por Invalidez do Servidor Público: Entenda seus Direitos

O que é a aposentadoria por invalidez do servidor público?

A aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente , é um benefício previdenciário concedido ao servidor público que se torna permanentemente incapaz de exercer suas funções e não pode ser readaptado em outra atividade compatível com sua condição.

Base legal

De acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal:

“O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, conforme legislação do ente federativo.”

Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?

Os critérios para concessão da aposentadoria por invalidez variam conforme o regime de previdência ao qual o servidor está vinculado.

Para servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):

  1. Ser servidor público efetivo vinculado ao RPPS;
  2. Comprovar incapacidade permanente para o trabalho;
  3. Não possuir possibilidade de readaptação em outra função.

Para servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS):

  1. Possuir qualidade de segurado do INSS no momento do surgimento da incapacidade;
  2. Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de:
    • Acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho;
    • Doença profissional ou do trabalho;
    • Doenças graves listadas na legislação.
  3. Estar permanentemente incapacitado para o trabalho.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o cálculo da aposentadoria por invalidez.

O valor é de 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Aposentadoria por invalidez com 100% da média salarial é possível?

A aposentadoria por invalidez com 100% da média dos salários de contribuição é possível apenas nos seguintes casos:

  • Acidente de trabalho;
  • Doença profissional;
  • Doença do trabalho.

Integralidade e paridade na aposentadoria por invalidez é possível?

A EC 103/2019 revogou a possibilidade de aposentadoria por invalidez com integralidade e paridade. Entretanto, servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e cuja incapacidade tenha se iniciado antes de 13/11/2019 ainda podem ter direito a esse benefício.

É possível reverter a aposentadoria por invalidez?

Sim, a reversão da aposentadoria por invalidez pode ocorrer desde que:

  1. Haja previsão legal no estatuto do servidor;
  2. Perícia médica comprove a recuperação da capacidade laboral;
  3. O servidor tenha menos de 75 anos.

Caso atendidos esses requisitos, o servidor será reintegrado ao cargo anterior ou a um cargo equivalente.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez do servidor público é um direito essencial para garantir amparo financeiro em casos de incapacidade permanente. No entanto, as regras sofreram diversas alterações com a Reforma da Previdência, exigindo análise especializada para cada situação.

Em caso de dúvida, Entre em contato com um advogado especialista!



Thiago Marques de Pádua Terra
OAB/MG 225.725
Especialista em Direito Público, Direito Administrativo e Direito Constitucional.