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Planejamento sucessório e ITCD em Minas Gerais: Entenda a progressividade proposta e saiba como se planejar
O que é o ITCD

O ITCD (também chamado ITCMD) é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Em Minas Gerais, a lei atual prevê alíquota fixa de 5%. Isso pode mudar.

A mudança em discussão

O governo de Minas enviou à Assembleia Legislativa uma emenda ao Projeto de Lei 2881/2024, que altera a lei estadual do ITCD. A proposta busca adequar a legislação mineira às normas da reforma tributária sobre o tema, em vigor desde janeiro de 2026, após a conversão do PLP 108/24 na Lei Complementar 227/2026. A reforma também trouxe a progressividade do imposto, que a Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória.

A progressividade significa que a alíquota passa a variar conforme o valor da transmissão ou da doação, ou seja, quanto maior o valor, maior a alíquota. Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, por exemplo, já adotam esse modelo.

O que propõe a emenda

As alíquotas variam de forma progressiva em razão do valor da transmissão ou da doação, e os limites de cada faixa são expressos em Ufemgs, a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais. Para a herança, a proposta prevê alíquotas de 3% a 8%. Para a doação, de 2% a 6%.

A emenda também propõe isenção do imposto quando o valor recebido não ultrapassar 5.000 Ufemgs. A lei atual já prevê isenções em algumas situações específicas, que dependem de requisitos próprios e devem ser analisadas caso a caso.

Nota-se que as alíquotas propostas para a doação são menores que as da herança. Assim, a diferença entre as duas modalidades é um dos pontos que devem ser considerados ao se planejar a transmissão do patrimônio.

Ainda é um projeto

O PL 2881/2024 está em tramitação na Assembleia Legislativa. Alíquotas, faixas e critérios ainda podem ser ajustados, suprimidos ou substituídos durante o processo legislativo. O texto proposto hoje não é, necessariamente, o que será aprovado e sancionado.

Quando as novas regras valeriam

Pelo princípio da anterioridade tributária, se a alteração for aprovada em 2026, as novas regras só passarão a valer a partir de 2027. Até lá, continua aplicável a legislação atual, com alíquota de 5%. Esse intervalo é o momento adequado para avaliar o planejamento sucessório, com tempo para uma análise cuidadosa.

O que é planejamento sucessório

Planejamento sucessório é a organização antecipada da transmissão do patrimônio de uma pessoa ou família. O objetivo é definir, com segurança jurídica e previsibilidade, como e quando os bens serão transmitidos, considerando também o custo tributário.

Com alíquotas progressivas, o impacto do imposto tende a ser mais relevante para famílias com patrimônios maiores. Cada situação exige análise individual, e o planejamento deve levar em conta:

A composição do patrimônio, incluindo imóveis, participações societárias, investimentos e eventuais bens no exterior.
As diferentes formas de transmissão, como a doação em vida e a transmissão por herança, que têm alíquotas distintas na proposta em tramitação.
A situação de inventários pendentes, que também devem ser avaliados à luz das mudanças.
Estruturas como holdings patrimoniais, que podem fazer parte da organização sucessória conforme o caso.
Cenários diferentes, já que o texto pode ser aprovado como proposto, com ajustes ou com novas isenções.
Acompanhar a tramitação faz parte do planejamento

Como o projeto ainda pode mudar, o acompanhamento da tramitação na Assembleia Legislativa é parte do próprio planejamento. Um plano bem feito é flexível e considera os cenários possíveis.

Como podemos ajudar

Nosso escritório analisa, caso a caso, a situação patrimonial e familiar de cada cliente, para estruturar um planejamento sucessório adequado às regras vigentes e às mudanças em discussão.