Pular para o conteúdo
Marinho Marques Advogados Associados > Blog >

abandono de cargo

Abandono de cargo e inassiduidade habitual: quando a ausência leva à demissão

Faltar ao serviço por muitos dias pode levar à demissão, mas a lei distingue duas figuras: o abandono de cargo, que exige ausência intencional por mais de trinta dias consecutivos, e a inassiduidade habitual, que se mede em sessenta dias de faltas sem justificativa dentro de doze meses. Este texto explica como cada uma é caracterizada, qual é o rito sumário de apuração, o que a defesa pode discutir e como a prescrição se aplica.