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Férias do servidor público federal: prazo, parcelamento, abono e indenização

A Lei 8.112/1990 garante ao servidor federal trinta dias de férias por ano, que podem ser acumuladas por necessidade do serviço até o máximo de dois períodos e parceladas em até três etapas. Este texto explica as regras de cada ponto, o abono pecuniário de um terço, o adicional de férias, as hipóteses de interrupção, a indenização na exoneração e a discussão sobre a conversão em dinheiro das férias não gozadas.