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Exoneração de cargo em comissão: o servidor comissionado pode contestar?

O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, e a exoneração, em regra, não exige motivação. Mas a liberdade tem limites: o ato não pode servir a finalidade ilegítima, e, se a Administração declara um motivo, fica vinculada a ele. Este texto explica o art. 37, II, da Constituição, o art. 35 da Lei 8.112/1990, a diferença entre o ocupante sem vínculo efetivo e o servidor efetivo, e quando a exoneração pode ser contestada.

Nepotismo no serviço público: o que a Súmula Vinculante 13 proíbe

A nomeação de parentes para cargos em comissão ou de confiança é vedada pela Súmula Vinculante 13 do STF, que alcança também o nepotismo cruzado. A Lei 8.112/1990 proíbe, ainda, que o servidor mantenha sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. Este texto explica o alcance da proibição, o que ela não alcança, a discussão sobre cargos de natureza política em andamento no STF e as consequências para o servidor.