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Nepotismo no serviço público: o que a Súmula Vinculante 13 proíbe

Nepotismo é a nomeação de parentes para cargos de confiança sem que a escolha se justifique pelo mérito. No serviço público brasileiro, a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargo em comissão ou de confiança. A proibição inclui o chamado nepotismo cruzado.

Este texto explica o que a súmula determina, qual é a regra própria da Lei 8.112/1990 para o servidor, o que a proibição não alcança, em que ponto está a discussão sobre cargos de natureza política no STF e quais são as consequências de uma nomeação irregular. A lei citada é a do servidor federal, e a seção sobre estados e municípios indica como tratar os demais regimes.

O que é nepotismo

A palavra vem da ideia de favorecimento de parentes. No serviço público, a questão é de princípios constitucionais: a impessoalidade, a moralidade e a eficiência. A Constituição exige concurso para o ingresso em cargo efetivo e reserva os cargos em comissão para atribuições de direção, chefia e assessoramento. O nepotismo ocorre quando esses cargos de livre nomeação são usados para colocar parentes, e não pessoas escolhidas por critério técnico e de confiança funcional.

O que diz a Súmula Vinculante 13

A Súmula Vinculante 13 foi editada em 2008. Ela veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Em resumo, a súmula alcança quatro elementos: o parentesco, que vai até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade; o vínculo do parente com a autoridade que nomeia ou com um servidor em posição de direção, chefia ou assessoramento no mesmo órgão; o tipo de cargo, em comissão, de confiança ou função gratificada; e a abrangência federativa, que cobre todos os Poderes e entes. Por ser súmula vinculante, ela obriga o Judiciário e toda a Administração Pública.

O nepotismo cruzado

A súmula também veda o nepotismo cruzado, isto é, o ajuste mediante designações recíprocas. É o caso em que duas autoridades combinam entre si: uma nomeia o parente da outra, e a outra nomeia o parente da primeira, de modo que nenhuma delas nomeie diretamente o seu próprio familiar, mas ambas favoreçam os parentes uma da outra. A proibição existe para evitar que o arranjo recíproco contorne a regra.

A regra da Lei 8.112/1990 para o servidor

A Lei 8.112/1990 tem uma regra própria, dirigida ao servidor federal. O art. 117, inciso VIII, proíbe ao servidor manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. Trata-se de uma vedação disciplinar: o servidor que descumpre o dever pode ser responsabilizado no processo administrativo disciplinar, cujo funcionamento está no guia completo do PAD.

Note a diferença entre as duas regras. A súmula vai até o terceiro grau e trata da nomeação para cargos de confiança em geral. A regra da Lei 8.112/1990 vai até o segundo grau e trata da manutenção de parente sob a chefia imediata do servidor. Em muitos casos as duas se sobrepõem, mas não são idênticas, e a análise de uma situação concreta deve verificar as duas.

O que a proibição não alcança

A súmula trata de cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas. Em regra, ela não alcança o servidor que ingressou no cargo efetivo por concurso público, ainda que seja parente de outro servidor, porque o ingresso decorre de seleção aberta e impessoal. O fato de dois parentes serem servidores no mesmo órgão, por concurso, não configura nepotismo.

Também é preciso olhar a relação funcional. A nomeação de um parente em cargo de confiança em outro órgão ou entidade, sem relação de subordinação ou de nomeação com o familiar, pode exigir análise específica: a súmula alcança a nomeação pela autoridade ou por servidor da mesma pessoa jurídica. As situações de fronteira costumam ser discutidas caso a caso.

Cargos de natureza política: a discussão no STF

Uma discussão importante é se a Súmula Vinculante 13 se aplica também aos cargos de natureza política, como secretários municipais e estaduais e ministros, que são de livre nomeação por critério político. O Supremo Tribunal Federal examina o tema em repercussão geral (Tema 1.000). Em 2025, houve manifestação majoritária no sentido de que a súmula não alcançaria esses cargos, com ressalvas, como a exigência de qualificação técnica e idoneidade moral e a manutenção da vedação ao nepotismo cruzado. O julgamento, porém, foi suspenso em 2026 por pedido de vista, e o resultado final e a redação da tese devem ser conferidos no site do STF.

Enquanto não houver conclusão, a segurança está em tratar o assunto com cautela: a nomeação de parente para cargo político tem sido objeto de decisões diferentes nos tribunais, e a situação deve ser examinada à luz do caso concreto e da jurisprudência mais recente.

Consequências da nomeação irregular

A nomeação que viola a súmula é inválida, e a Administração tem o dever de anulá-la. O ato pode ser desfeito pela própria Administração ou por decisão judicial, e o parente nomeado pode ser exonerado. A responsabilidade pode alcançar também quem nomeou e, no caso do servidor que mantém parente sob sua chefia, pode haver apuração disciplinar. Conforme as circunstâncias, a conduta pode ter reflexos na esfera da improbidade administrativa, tema tratado no texto sobre notificação em ação de improbidade.

Para o servidor que é apurado, a defesa costuma examinar o grau de parentesco, a existência de relação de chefia imediata, o tipo de cargo e a regularidade do procedimento, que podem configurar as nulidades examinadas no texto sobre nulidades no PAD. A relação entre cargos de confiança e remuneração é tratada, em outro contexto, no texto sobre substituição de chefia não paga.

Servidores de estados e municípios

A Súmula Vinculante 13 vale para todos os entes e Poderes, e por isso alcança estados e municípios. A regra do art. 117, inciso VIII, é da Lei 8.112/1990 e se aplica ao servidor federal, mas muitos estatutos estaduais e municipais e leis locais têm regras próprias sobre nepotismo, às vezes mais restritivas. Antes de aplicar uma conclusão deste texto a um servidor estadual ou municipal, é indispensável verificar a legislação do ente. O panorama de Minas Gerais está no texto sobre os direitos do servidor estadual de Minas Gerais. A situação de quem ocupa cargo em comissão e pode ser exonerado está tratada no texto sobre exoneração de cargo em comissão.

Quando procurar um advogado especializado

Vale buscar orientação especializada quando o servidor é notificado de apuração por manter parente sob sua chefia; quando a exoneração de um parente nomeado é determinada e há dúvida sobre o enquadramento; quando há dúvida sobre o grau de parentesco ou sobre a existência de relação de subordinação; ou quando a nomeação envolve cargo de natureza política. A análise do ato de nomeação, do organograma e da árvore de parentesco costuma ser o primeiro passo.

Conclusão

A Súmula Vinculante 13 proíbe a nomeação, para cargos em comissão, de confiança ou função gratificada, de parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor em posição de direção, chefia ou assessoramento, e alcança o nepotismo cruzado. A Lei 8.112/1990 acrescenta a proibição de manter parente até o segundo grau sob a chefia imediata. O servidor concursado não é atingido pelo simples fato de ter parente no órgão.

A aplicação a cargos de natureza política está em discussão no STF, e a situação deve ser acompanhada. Nas demais hipóteses, a análise do grau de parentesco, da relação funcional e do tipo de cargo é o que define se há nepotismo.

Perguntas frequentes

O que é nepotismo no serviço público?

É a nomeação de parentes para cargos de confiança sem critério de mérito. A Súmula Vinculante 13 veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão ou de confiança, nas condições que a súmula descreve.

O que é nepotismo cruzado?

É o ajuste de designações recíprocas: cada autoridade nomeia o parente da outra. A súmula também proíbe essa prática.

Dois parentes concursados no mesmo órgão configuram nepotismo?

Em regra, não. A súmula trata de cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas, e não do ingresso por concurso público.

O servidor pode ter o cônjuge sob sua chefia?

Não em cargo ou função de confiança. O art. 117, VIII, da Lei 8.112/1990 proíbe o servidor federal de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

A súmula vale para secretários municipais e outros cargos políticos?

É o ponto em discussão no STF, no Tema 1.000. O resultado final deve ser conferido no site do STF, pois houve julgamento suspenso em 2026.

O que acontece com a nomeação irregular?

A nomeação pode ser anulada e o nomeado, exonerado. Quem nomeou e, no caso do servidor federal, quem manteve o parente sob sua chefia podem ser responsabilizados, conforme as circunstâncias.