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Licença-maternidade da servidora pública: prazo, prorrogação e adoção

A licença-maternidade da servidora pública federal é de cento e vinte dias, com possibilidade de prorrogação por sessenta dias, e há regras próprias para adoção, natimorto, aborto e amamentação. Este texto explica a Lei 8.112/1990, o programa de prorrogação, a equiparação entre licença gestante e licença adotante decidida pelo STF, a situação de comissionadas e temporárias e como os estados e municípios regulam o tema.