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licença por doença em pessoa da família

Licença para cuidar de familiar doente: o que prevê o art. 83 da Lei 8.112

O art. 83 da Lei 8.112/1990 permite ao servidor federal se afastar para cuidar de cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente doente, mediante perícia médica oficial. Este texto explica os requisitos, os limites de 60 dias com remuneração e 90 dias sem remuneração a cada 12 meses e o que fazer se o pedido for negado.