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Teste de aptidão física em concurso público: segunda chamada, gestante e recurso

A regra geral, fixada pelo Supremo Tribunal Federal, é que o candidato de concurso público não tem direito a uma segunda chamada no teste de aptidão física por circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se o edital previr expressamente essa possibilidade. A principal exceção reconhecida pelo STF é a da candidata gestante, que pode pedir a remarcação do teste, mesmo que o edital não preveja.

Este texto explica o papel do edital no teste de aptidão física, a regra geral, a exceção da gestante, o que fazer em caso de lesão ou doença no dia do teste, a importância dos documentos médicos e os caminhos de recurso, administrativo e judicial.

O que é o TAF e por que o edital é decisivo

O teste de aptidão física, conhecido como TAF, é uma fase de concursos para cargos que exigem preparo físico, como carreiras de segurança pública, bombeiros e guardas. Em geral, é eliminatório: o candidato que não atinge o desempenho mínimo é desclassificado do certame.

O edital é a regra do concurso e define como será o teste: as provas, os índices mínimos, o local, a data, a vestimenta, os documentos exigidos e, muitas vezes, a possibilidade ou não de segunda chamada. Por isso, a primeira providência de quem tem dúvida sobre o TAF é ler o edital com atenção, incluindo os anexos e as retificações.

A regra geral: sem segunda chamada

O STF decidiu, em repercussão geral, que os candidatos em concurso público não têm direito a prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se existir previsão expressa no edital. O fundamento é a isonomia: se cada candidato pudesse marcar o teste em data diferente por motivos pessoais, o certame ficaria sem uma regra comum, com risco de prejuízo aos demais.

Na prática, isso significa que quem falta ao teste por doença, por imprevisto ou por qualquer outro motivo pessoal costuma ser eliminado, a menos que o edital preveja a segunda chamada. Por isso, é essencial verificar se o edital contém essa previsão, porque ela muda o resultado.

A exceção da candidata gestante

O STF reconheceu uma exceção para a candidata gestante. Em julgamento com repercussão geral (Tema 973), a Corte entendeu que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente de previsão expressa no edital. O caso envolvia um concurso para a Polícia Militar, em que a candidata, com cerca de 24 semanas de gestação, pediu para fazer o teste depois do parto e teve o pedido negado com base no edital.

O fundamento é a proteção constitucional à maternidade, à família e ao planejamento familiar, que a Corte considerou reforçada. A solução apontada foi manter o concurso e realizar o teste em data posterior, reservando o número de vagas necessário para a candidata. Na prática, a candidata deve comunicar a gestação à organizadora, apresentar documento médico e pedir a remarcação por escrito. O prazo concreto da nova data depende do edital e da situação, e deve ser verificado em cada caso. Sobre direitos da servidora gestante após a posse, veja o texto sobre licença-maternidade da servidora pública.

Lesão, doença e outros imprevistos

A situação mais difícil é a do candidato que se lesiona antes do teste, no dia ou durante a prova. Pela regra geral, sem previsão no edital, não há segunda chamada, e o candidato lesionado costuma ser eliminado. Algumas decisões judiciais examinam situações excepcionais, como falhas na organização, condições inadequadas do local, descumprimento de regra do edital ou documentos que comprovem que o candidato teve a lesão causada pela própria forma de aplicação do teste. Cada caso depende de provas.

Alguns editais preveem que o candidato pode ser avaliado por médico da organizadora no local, que decide se ele tem condições de fazer o teste. Outros exigem atestado médico recente, dentro de um prazo, para a participação. Quando o edital prevê o procedimento, ele deve ser seguido rigorosamente, e o descumprimento costuma levar à eliminação.

Atestado médico e exame no edital

Os documentos médicos são a principal prova do candidato, tanto antes quanto depois do teste. Vale guardar atestados, exames, laudos e receituários, com datas legíveis, e solicitar documentos que indiquem de forma clara a condição de saúde e a incapacidade de realizar a prova. Também é importante conferir se o edital estabelece formato ou prazo específico para o atestado, porque exigências formais costumam ser aplicadas de forma estrita.

Se o candidato perceber, antes do teste, que não terá condições de comparecer, é prudente comunicar a organizadora por escrito, pelos canais do edital, e guardar o comprovante, porque a comunicação tempestiva pode ser relevante para um eventual recurso.

Como recorrer da eliminação

Muitos editais preveem recurso contra o resultado do teste de aptidão física, com prazo curto, às vezes de poucos dias. O recurso costuma ser a primeira via e pode discutir erros na contagem de repetições, na cronometragem, na aplicação das regras do edital ou a validade dos documentos apresentados. É importante apresentar o recurso dentro do prazo, de forma fundamentada, com cópia do edital e das provas disponíveis.

Se o recurso for indeferido, o candidato pode avaliar o caminho judicial. A situação do candidato que entra no certame por decisão judicial está explicada no texto sobre candidato sub judice e a posse, e o panorama das situações de prejuízo está no texto sobre o que fazer quando você é prejudicado em um concurso público.

O caminho judicial

O instrumento mais comum para contestar a eliminação é o mandado de segurança, em que o prazo é de cento e vinte dias, contados da ciência do ato impugnado, conforme a Lei 12.016/2009. O instrumento está explicado no texto sobre mandado de segurança em concurso público. O juiz examina se o edital foi respeitado, se há ilegalidade na aplicação do teste e se a situação se enquadra em alguma exceção, como a da gestante. Não há resultado garantido, e a prova documental tem peso decisivo.

Outras fases também costumam gerar discussões, como o exame psicológico, tratado no texto sobre reprovação no exame psicológico, e a perda de prazos de convocação, tratada no texto sobre perda do prazo de convocação.

Servidores de estados e municípios

A decisão do STF sobre segunda chamada e sobre a candidata gestante, por ser de repercussão geral, orienta os concursos em todos os entes. Os detalhes do TAF, porém, dependem do edital e da lei de cada ente, como índices mínimos, regras de reserva de vaga e prazos de remarcação. Em concursos estaduais e municipais, é indispensável ler o edital e a legislação local. O panorama do regime de Minas Gerais está no texto sobre os direitos do servidor estadual de Minas Gerais, e os requisitos gerais para a posse, no texto sobre requisitos para posse em concurso público.

Quando procurar um advogado especializado

Vale buscar orientação especializada quando o candidato foi eliminado no TAF e tem dúvida sobre a regularidade da aplicação; quando a candidata gestante teve o pedido de remarcação negado; quando o edital prevê segunda chamada e a organizadora se recusa a aplicá-la; ou quando o prazo do recurso ou do mandado de segurança está correndo. Reunir o edital, os atestados, as comunicações com a organizadora e o resultado do teste costuma ser o primeiro passo.

Conclusão

Em regra, não há segunda chamada no teste de aptidão física por circunstâncias pessoais, salvo previsão expressa no edital. A candidata gestante tem direito à remarcação do teste, segundo o STF, independentemente de previsão no edital. Lesões e doenças dependem do que o edital prevê e das provas apresentadas.

O edital, os documentos médicos e o cumprimento dos prazos de recurso e de mandado de segurança são os pontos que mais pesam. O resultado de cada caso depende das circunstâncias.

Perguntas frequentes

Posso refazer o TAF se me lesionei?

Em regra, não, salvo se o edital prever segunda chamada. O STF decidiu que não há direito a segunda chamada por circunstâncias pessoais sem previsão expressa no edital.

A candidata gestante pode remarcar o TAF?

Sim. No Tema 973, o STF entendeu que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física da candidata grávida, independentemente de previsão no edital.

O edital pode proibir a segunda chamada?

O edital pode não prever a segunda chamada, e a regra geral é de que ela não existe sem previsão. A exceção da gestante vale mesmo que o edital proíba.

Qual é o prazo para recorrer do resultado do TAF?

É o previsto no edital, que costuma ser curto. Para o mandado de segurança, o prazo é de cento e vinte dias da ciência do ato, conforme a Lei 12.016/2009.

Que documentos médicos guardar?

Atestados, exames, laudos e receituários com data, e qualquer comunicação enviada à organizadora. Confira se o edital exige formato ou prazo específico.

Essas regras valem para concursos estaduais e municipais?

A orientação do STF vale para os concursos em geral. Os detalhes do teste dependem do edital e da lei de cada ente.