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Licença para capacitação do servidor público federal: requisitos e prazo

A licença para capacitação permite ao servidor público federal afastar-se do cargo, com remuneração, por até três meses, a cada cinco anos de efetivo exercício, para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da Administração. Este texto explica o art. 87 da Lei 8.112/1990, a mudança em relação à licença-prêmio por assiduidade, os requisitos, o papel do interesse da Administração e o que fazer quando o pedido é negado.

Impugnação de edital de concurso público: o que pode ser questionado e quando

O edital é a lei do concurso, mas não pode contrariar a lei nem a Constituição. Quando traz exigência ilegal, o candidato pode impugná-lo, primeiro pela via administrativa, em prazo curto fixado pelo próprio edital, e depois pela via judicial, em geral por mandado de segurança. Este texto explica o que pode ser questionado, os prazos, os exemplos clássicos de cláusulas ilegais e os limites da impugnação.

Remoção do servidor federal: acompanhar cônjuge, motivo de saúde e processo seletivo

A Lei 8.112/1990 distingue a remoção de ofício, a remoção a pedido a critério da Administração e a remoção a pedido independentemente do interesse da Administração, que é a que mais gera dúvidas. Este texto explica as três hipóteses desta última (acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da Administração, motivo de saúde e processo seletivo), os requisitos de cada uma e o que fazer quando o pedido é negado.

Responsabilidade do servidor por prejuízo ao erário: dolo, culpa e ressarcimento

O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil depende de ato, doloso ou culposo, que cause prejuízo ao erário ou a terceiros, e, no caso de terceiros, a Administração é quem responde perante a vítima, podendo cobrar do servidor em ação regressiva. Este texto explica os arts. 121 a 126 da Lei 8.112/1990, o Tema 940 do STF, a cobrança do dano e os limites do desconto em folha.

Décimo terceiro do servidor público federal: cálculo, prazo e exoneração

A gratificação natalina, o décimo terceiro do servidor público federal, corresponde a um doze avos da remuneração de dezembro por mês de exercício, e a fração igual ou superior a quinze dias conta como mês inteiro. Este texto explica o cálculo com exemplo, o prazo de pagamento, o que acontece em caso de exoneração, a regra de que a gratificação não entra no cálculo de outras vantagens e a situação de temporários e comissionados.

Férias do servidor público federal: prazo, parcelamento, abono e indenização

A Lei 8.112/1990 garante ao servidor federal trinta dias de férias por ano, que podem ser acumuladas por necessidade do serviço até o máximo de dois períodos e parceladas em até três etapas. Este texto explica as regras de cada ponto, o abono pecuniário de um terço, o adicional de férias, as hipóteses de interrupção, a indenização na exoneração e a discussão sobre a conversão em dinheiro das férias não gozadas.

Teste de aptidão física em concurso público: segunda chamada, gestante e recurso

O teste de aptidão física é fase eliminatória de muitos concursos, e a dúvida mais comum é se o candidato pode refazê-lo quando não consegue comparecer ou se lesiona. A regra do STF é que não há segunda chamada por circunstâncias pessoais, salvo previsão no edital, com exceção da candidata gestante. Este texto explica essa regra, a exceção, o papel do edital, os documentos médicos e os caminhos de recurso.

Exoneração de cargo em comissão: o servidor comissionado pode contestar?

O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, e a exoneração, em regra, não exige motivação. Mas a liberdade tem limites: o ato não pode servir a finalidade ilegítima, e, se a Administração declara um motivo, fica vinculada a ele. Este texto explica o art. 37, II, da Constituição, o art. 35 da Lei 8.112/1990, a diferença entre o ocupante sem vínculo efetivo e o servidor efetivo, e quando a exoneração pode ser contestada.

Nepotismo no serviço público: o que a Súmula Vinculante 13 proíbe

A nomeação de parentes para cargos em comissão ou de confiança é vedada pela Súmula Vinculante 13 do STF, que alcança também o nepotismo cruzado. A Lei 8.112/1990 proíbe, ainda, que o servidor mantenha sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. Este texto explica o alcance da proibição, o que ela não alcança, a discussão sobre cargos de natureza política em andamento no STF e as consequências para o servidor.

Greve do servidor público: direito, limites e desconto dos dias parados

O servidor público tem direito de greve, mas a Constituição remete a lei específica que, para os servidores civis, o Congresso ainda não editou de forma geral. Este texto explica como o STF supriu a lacuna, o que decidiu sobre o desconto dos dias parados e a possibilidade de compensação, a situação dos servidores da segurança pública e como se defender de descontos considerados indevidos.