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Licença para capacitação do servidor público federal: requisitos e prazo

A licença para capacitação permite ao servidor público federal afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da Administração. Está prevista no art. 87 da Lei 8.112/1990, na redação dada pela Lei 9.527/1997, e substituiu a antiga licença-prêmio por assiduidade. O período de licença não é acumulável.

Este texto explica o que o art. 87 estabelece, como a licença para capacitação se relaciona com a antiga licença-prêmio, quais são os requisitos, o papel do interesse da Administração, o que costuma ser considerado curso de capacitação e o que fazer quando o pedido é negado. A lei citada é a do servidor federal, e a seção sobre estados e municípios indica como tratar os demais regimes.

O que diz o art. 87 da Lei 8.112/1990

O art. 87, na redação atual, estabelece que, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. O parágrafo único acrescenta que os períodos de licença não são acumuláveis.

Cada expressão do dispositivo importa. A palavra poderá mostra que não se trata de direito automático, mas de possibilidade que depende de pedido e de autorização. A expressão no interesse da Administração indica a condição principal. A remuneração é mantida durante o afastamento. O limite é de até três meses, e não necessariamente três meses inteiros: a duração depende do curso. E a licença está ligada ao cargo efetivo, o que exclui, em regra, quem ocupa apenas cargo em comissão.

Do prêmio por assiduidade à capacitação

A redação original do art. 87 previa uma licença de três meses, a título de prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de exercício, concedida ao servidor com a remuneração do cargo efetivo. Essa era a chamada licença-prêmio. A Lei 9.527/1997 mudou o instituto: no lugar do prêmio por assiduidade, passou a licença para capacitação, condicionada ao interesse da Administração e destinada a curso de capacitação profissional.

Essa mudança tem consequências práticas. Os servidores que tinham períodos de licença-prêmio adquiridos antes da mudança podem ter direito a eles, e a discussão sobre o gozo ou a conversão em dinheiro desses períodos está tratada no texto sobre licença-prêmio em dinheiro do servidor federal. Para os períodos posteriores à mudança, vale a licença para capacitação, com suas regras próprias.

Quais são os requisitos

Em resumo, os requisitos que o texto legal destaca são:

  • Cargo efetivo: a licença se refere ao afastamento do exercício do cargo efetivo.
  • Quinquênio de efetivo exercício: o servidor precisa ter completado cinco anos de efetivo exercício para cada período de licença.
  • Curso de capacitação profissional: o afastamento tem finalidade determinada, a participação em curso.
  • Interesse da Administração: o afastamento deve ser compatível com o interesse do serviço.

Além do texto legal, a licença costuma ser disciplinada por regulamentação do Poder Executivo e por normas internas de cada órgão, que tratam de itens como forma do pedido, documentação do curso, duração mínima e possibilidade de divisão do período. Antes de pedir a licença, o servidor deve consultar a norma aplicável ao seu órgão.

O interesse da Administração

O interesse da Administração é o elemento que mais gera discussão. A lei condiciona a licença a ele, o que dá ao órgão certa margem de decisão. Isso não significa, porém, que a Administração possa negar de forma arbitrária. A decisão precisa ser motivada, e a negativa deve indicar razões objetivas, como a necessidade de manter o serviço, a falta de relação do curso com as atribuições do cargo ou o não preenchimento de algum requisito.

Uma recusa genérica, sem explicação, é mais vulnerável a questionamento do que uma recusa fundamentada. Em sentido inverso, a licença costuma ser mais fácil de obter quando o servidor demonstra a ligação entre o curso e as atribuições do cargo e o benefício para o órgão.

O que conta como curso de capacitação

A lei fala em curso de capacitação profissional, e a definição prática depende da regulamentação e das normas do órgão. Em geral, o curso deve se relacionar com as atribuições do cargo, com o desenvolvimento do servidor ou com as necessidades do órgão, e deve ser comprovado por documentos, como matrícula, programa do curso e carga horária. Cursos sem relação com o cargo e a Administração tendem a ser recusados.

Vale conferir, na norma do órgão, se há exigência de carga horária mínima, de instituição reconhecida ou de apresentação posterior de certificado, pois esses detalhes variam. A licença para tratar de interesses particulares, que não exige curso, é outro instituto, tratado no texto sobre licença para tratar de interesses particulares.

As licenças não se acumulam

O parágrafo único do art. 87 estabelece que os períodos de licença não são acumuláveis. Isso quer dizer que o servidor que não usou a licença no quinquênio, por exemplo porque o pedido foi negado ou porque não quis usá-la, não acumula os três meses para gozar dois períodos juntos depois. A regra é diferente da das férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos por necessidade do serviço, como explica o texto sobre as férias do servidor público federal.

Na prática, o servidor que pretende usar a licença deve planejá-la dentro do quinquênio, e a eventual negativa deve ser contestada o quanto antes, para evitar perda do direito.

Se o pedido for negado

Quando o pedido é negado, o primeiro passo é pedir a decisão por escrito e examinar a motivação. Em seguida, vale apresentar recurso administrativo, demonstrando o preenchimento dos requisitos e a ligação do curso com o cargo. Se a negativa se baseia apenas em conveniência genérica, sem demonstração de prejuízo concreto ao serviço, é possível discutir sua motivação.

Se o recurso não resolve, a via judicial costuma passar pelo mandado de segurança, com prazo de cento e vinte dias, explicado no texto sobre mandado de segurança contra ato administrativo. Como a licença depende do interesse da Administração, o juiz tende a ser cauteloso, e o resultado depende das provas. O panorama de outras licenças está no texto sobre as licenças do servidor público.

Servidores de estados e municípios

O art. 87 pertence à Lei 8.112/1990 e trata do servidor federal. Estados e municípios têm estatuto próprio, e a existência da licença para capacitação, seus requisitos e sua duração podem ser diferentes. Em muitos entes, ainda existe a licença-prêmio com regras próprias. Antes de aplicar qualquer conclusão deste texto a um servidor estadual ou municipal, é indispensável verificar o estatuto do ente. O panorama de Minas Gerais está no texto sobre os direitos do servidor estadual de Minas Gerais.

Quando procurar um advogado especializado

Vale buscar orientação especializada quando o pedido de licença para capacitação foi negado sem fundamentação adequada; quando há dúvida sobre se períodos de licença-prêmio adquiridos antes da mudança ainda podem ser usados; quando o órgão exige requisitos que não constam da lei ou da regulamentação; ou quando o prazo para contestar a decisão está correndo. Reunir o pedido, a documentação do curso e a decisão da Administração costuma ser o primeiro passo.

Conclusão

A licença para capacitação do servidor público federal, prevista no art. 87 da Lei 8.112/1990, permite o afastamento, com remuneração, por até três meses a cada cinco anos de efetivo exercício, para curso de capacitação profissional, no interesse da Administração. Ela substituiu a antiga licença-prêmio por assiduidade, e os períodos não são acumuláveis.

O que mais pesa na prática é a ligação do curso com o cargo, o interesse da Administração e a regulamentação do órgão. Quem não é servidor federal deve conferir o estatuto do próprio ente.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a licença para capacitação?

Até três meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, conforme o art. 87 da Lei 8.112/1990.

O servidor recebe remuneração durante a licença?

Sim. O afastamento é com a respectiva remuneração.

A Administração é obrigada a conceder?

A lei condiciona a licença ao interesse da Administração. A recusa, porém, deve ser motivada, e não pode ser arbitrária.

Os períodos podem ser acumulados?

Não. O parágrafo único do art. 87 estabelece que os períodos de licença não são acumuláveis.

Qual é a diferença para a licença-prêmio?

A licença-prêmio era um prêmio por assiduidade, de três meses a cada cinco anos. A Lei 9.527/1997 a substituiu pela licença para capacitação, condicionada ao interesse da Administração e a curso.

Servidor estadual ou municipal tem essa licença?

Depende do estatuto do ente. O art. 87 trata do servidor federal.